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Concílio de Niceia que seguram o Credo Niceno-Constantinopolitano]] O primeiro concílio de Niceia ocorreu durante o reinado do imperador romano Constantino I, o primeiro a aderir ao cristianismo, em 325. Foi a primeira conferência de bispos ecuménica (do Grego oikumene, "mundial") da igreja cristã. Lidou com questões levantadas pela opinião Ariana da natureza de Jesus Cristo: se uma Pessoa com duas naturezas (humana e Divina) como zelava até então a ortodoxia ou uma Pessoa com apenas a natureza humana.

Niceia (hoje Iznik), é uma cidade da Anatólia (hoje parte da Turquia).

Foram oferecidas aos Bispos as comodidades do sistema de transporte imperial - livre transporte e alojamento de e para o local da conferência - para encorajar a maior audiência possível. Constantino abriu formalmente a sessão.

Este concílio teve uma importância especial também porque as perseguições aos cristãos tinham recentemente terminado.

O primeiro concílio de Niceia ressalta como ponto inicial para as grandes controvérsias doutrinais da Igreja no quarto e quinto séculos. Foi efetuada uma união entre o extraordinário eclesiástico dos conselhos e o Estado, que concedeu às deliberações deste corpo o poder imperial. Sínodos anteriores tinham-se dado por satisfeitos com a proteção de doutrinas heréticas; mas o concílio de Niceia é caracterizado pela etapa adicional de uma posição mais ofensiva, respeitante a artigos minuciosamente elaborados sobre a fé.

Na controvérsia ariana colocava-se um obstáculo grande à realização da ideia de Constantino de um império universal que deveria ser alcançado com a ajuda da uniformidade da adoração divina. Conformemente, para o verão de 325 d.C. os Bispos de todas as províncias foram chamados ao primeiro concílio ecumênico em Niceia, na Bitínia, Frígia, no Helesponto: um lugar facilmente acessível à maioria dos bispos, especialmente aos da Ásia, Síria, Palestina, Egipto, Grécia, Trácia e Egrisi (Geórgia ocidental). O número dos membros não pode exatamente ser indicado; Atanásio contou 318, Eusébio somente 250.

A religião cristã nesses tempos era majoritária unicamente no Oriente. No Ocidente era ainda minoritária, especialmente entre os pagos, vilas rústicas. Daí o nome de pagãos para os gentios. Uma exceção era a região de Cartago ou Túnez.

E portanto os Bispos orientais estavam em maioria; na primeira linha de influência hierárquica estavam três arcebispos: Alexandre de Alexandria, Eustáquio de Antioquia, e Macário de Jerusalém, bem como Eusébio de Nicomédia e Eusébio de Cesareia. Entre os bispos encontravam-se Stratofilus, Bispo de Pitiunt (Bichvinta, reino de Egrisi).

O ocidente enviou não mais de cinco representantes na proporção relativa das províncias: Marcus de Calabria de Itália, Cecilian de Cartago de África, Osio de Córdoba (Espanha), Nicasius de Dijon da França, e Domnus de Stridon da província do Danúbio. Estes dignitários eclesiásticos naturalmente não viajaram sozinhos, mas cada qual com sua comitiva, de modo que Eusébio refere um grupo quase inumerável de padres acompanhantes, diáconos e acólitos.

Entre os presentes encontrava-se Atanásio, um diácono novo e companheiro do Bispo Alexandre de Alexandria, que se distinguiu como o "lutador mais vigoroso contra os arianos" e similarmente o patriarca Alexandre de Constantinopla, um presbítero, como o representante de seu bispo, mais velho.

O papa em exercício na época, Silvestre I, não compareceu ao Concílio. A causa de seu não comparecimento é motivo de discussões: uns falam que recusou o convite do imperador esperando que sua ausência representasse um protesto contra a convocação do sínodo pelo imperador, outros que Silvestre ja ancião estava, impossibilitado, portanto de comparecer. Silvestre ja fora informado da condenação de Ario ocorrida no Sínodo de Alexandria (320, 321 d.C.) e para o Concílio de Nicéia enviou dois representantes Vito e Vicente (presbíteros romanos).

Ao que parece quem presidiu o Concílio foi o Bispo Osio. Que Osio presidiu o Concílio afirma-o Atanásio, comtemporâneo de fato (Apol. de fuga sua, c. 5), afirmam-no implicitamente os próprios arianos escrevendo que ele "publicara o sínodo de Nicéia" (Ap. Athânas, Hist. arian. c. 42)".

Outra fonte da influência, apesar do não comparecimento do Bispo de Roma, é que as assinaturas dos três clérigos - Osio, Vito e Vicente - estão sempre em primeiro lugar, bem como a citação de seus nomes pelos historiadores do Concílio, o que seria estranho, dado que o Concílio se deu no Oriente, e os três clérigos eram ocidentais - o primeiro um Bispo espanhol e os outros dois sacerdotes romanos. Só o fato de serem representantes do Papa explicaria tal comportamento.

Portanto, é mais provável a impossibilidade de Silvestre estar presente no Concílio como causa de seu não comparecimento, do que um protesto contra o imperador.

Os pontos a serem discutidos no sínodo eram:

  • A questão Ariana
  • A celebração da Páscoa
  • O cisma de Milécio
  • O baptismo de heréticos
  • O estatuto dos prisioneiros na perseguição de Licínio.

Em algumas obras há a afirmação que no Concílio de Nicéia se discutiu sobre os evangelhos: mais precisamente quais evangelhos fariam parte da Bíblia, contudo, de todas as Atas do Concílio chegaram a nós três fragmentos: o Símbolo dos apóstolos, os cânones, e o decreto senoidal, mais as informações dos historiadores do Concílio (ver item Historiadores do Concílio de Nicéia) e não há a menção de que houve essa pauta. Até porque é fato que a questão de quais evangelhos eram lidos na Igreja estava já fechada, basta ver por exemplo Justino, Ireneu, Papias de Hierápolis, o primeiro Cânon da Igreja: o Cânone Muratori etc.

É um facto reconhecido que o anti-judaísmo, ou o anti-semitismo cristão, ganhou um novo impulso com a tomada do controle do império romano, sendo o concílio de Niceia um marco neste sentido. Os posteriores Concílios da Igreja manteriam esta linha. O Concílio de Antioquia (341 D.C.) proibiu aos Cristãos a celebração da Páscoa com os Judeus. O Concílio de Laodicéia proibiu os Cristãos de observar o Shabbat e de receber prendas de judeus ou mesmo de comer pão ázimo nos festejos judaicos.

Historiadores do Concílio de Nicéia[]

Uma boa fonte para o estudo deste período histórico é-nos apresentada hoje sob a forma da obra de Edward Gibbon, um historiador representativo do iluminismo inglês do século XVIII, ainda hoje lida e traduzida para várias línguas (Uma nova tradução para o alemão foi editada em 2003): A história do declínio e queda do império romano.

Há diversas obras a respeito do Concílio de Nicéia, mas de fato os historiadores que gozam de mais credibilidade e são a fonte desse período histórico para os demais autores são os próprios contemporâneos do Concílio de Nicéia: Eusébio, Sócrates, Sozomenes, Teodoreto e Rufino, junto com algumas informações conservadas por Atanásio e uma história do Concílio de Nicéia escrita em grego no século V por Gelasio de Cícico.

O carácter, a sociedade, e os problemas[]

A cristandade do século II não concordava sobre a data de celebração da Páscoa da ressurreição. As igrejas da Ásia Menor, entre elas a importante igreja de Éfeso, celebravam-na, juntamente com os judeus, no 14º dia da primeira lua da primavera (o 14º Nisan, segundo o calendário judaico), sem levar em consideração o dia da semana. Já as igrejas de Roma e de Alexandria, juntamente com muitas outras igrejas tanto ocidentais quanto orientais, celebravam-na no domingo subseqüente ao 14º Nisan. Com vistas à fixação de uma data comum, em 154/155, o bispo Policarpo de Esmirna, entrou em contato com o papa Aniceto, mas nenhuma unificação foi conseguida e o assunto permaneceu em aberto.

Foi no concílio de Niceia que se decidiu então resolver a questão estabelecendo que a Páscoa dos cristãos seria sempre celebrada no domingo seguinte ao plenilúnio da primavera. Apesar de todo esse esforço, as diferenças de calendário entre Ocidente e Oriente fizeram com que esta vontade de festejar a Páscoa em toda a parte no mesmo dia continuasse sendo um belo sonho, e isso até os dias de hoje.

Além desse problema menor, outra questão mais séria incomodava a cristandade católica: como conciliar a divindade de Jesus Cristo com o dogma de fé num único Deus?

Na época a inteligência dos cristãos ainda estava à procura de uma fórmula satisfatória para a questão, embora já houvesse a consciência da imutabilidade de Deus e da existência divina do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Nesse quadro, um presbítero de nome Ário passa a defender em Alexandria a idéia de que Jesus é uma "criatura do Pai", não sendo, portanto, eterno. Em suas pregações, Ário por várias vezes insistia em afirmar em tom provocativo que "houve um tempo em que o Filho não existia". Dizia que Cristo teria sido apenas um instrumento de Deus mas sem natureza divina. A esse ensinamento de Ário aderiram outros bispos e presbíteros. Sobretudo, o bispo Eusébio de Cesaréia, conhecido escritor da igreja, que se colou do lado de Ário.

Por outro lado, a doutrina de Ário, ou arianismo, foi prontamente repudiada pelo restante dos cristãos, que viam nela uma negação do dogma da Encarnação. O repúdio mais radical talvez Ário tenha encontrado no bispo Alexandre de Alexandria e no diácono Atanásio, que defendiam enfaticamente a divindade de Cristo. Um sínodo foi convocado e a doutrina do Ário foi excluído da igreja em 318. Mas o número de seus adeptos já era tão grande que a doutrina não pode ser mais silenciada. A situação se agravava cada vez mais e, desejoso de resolver de vez a questão, o imperador Constantino, que recentemente, no ano de 324 d.C., havia se tornado o imperador também do oriente convoca um concílio ecumênico.

Dado este importante, pois apesar de Constantino agora ser o imperador também do oriente mostra a independência que os Bispos orientais (a maioria no Concílio) tinham do seu recente imperador.

Os procedimentos[]

O concílio foi aberto formalmente a 20 de maio, na estrutura central do palácio imperial, ocupando-se com discussões preparatórias na questão ariana, em que Arius, com alguns seguidores, em especial Eusébio de Nicomédia, Teógnis de Nice, e Maris de Chalcedon, parecem ter sido os principais líderes; as sessões regulares, no entanto, começaram somente com a chegada do imperador. O imperador abriu a sessão na condição de presidente de honra e, depois, assistiu às sessões posteriores, mas a direção das discussões teológicas ficou com as autoridades eclesiásticas do Concílio.

Nem Eusébio de Cesárea, Sócrates, Sozomenes, Rufino e Gelasio de Cícico, proporcionam detalhes das discussões teológicas. Rufino nos diz tão somente que se celebraram sessões diárias, as opiniões de Ario eram escutadas e discutidas com seriedade, apesar que a maioria se declarava energicamente contra suas doutrinas.

No início os arianos e os ortodoxos mostraram-se incondescendentes entre si. Os arianos confiaram a representação de seus interesses a Eusébio de Cesareia, cujo nível e a eloquência fez uma boa impressão perante o imperador. A sua leitura da confissão dos arianos provocou uma tempestade de raiva entre os oponentes.

No seu interesse, assim como para sua própria causa, Eusébio, depois de ter cessado de representar os arianos, apareceu como um mediador. Apresentou o símbolo (credo) baptismal de Cesareia que acabou por se tornar a base do Credo niceno.

A votação final, quanto ao reconhecimento da divindade de Cristo, foi um total de 300 votos a favor contra 2 desfavoráveis. A doutrina de Ario foi anatematizada e os 2 Bispos que votaram contra e mantiveram sua posição contrariando a posição do Concílio foram exilados pelo imperador.

A profissão de Fé e os cânones do Concílio de Nicéia[]

O Concílio de Nicéia estabeleceu 20 cânones, os quais darão seqüência ao Credo. Um breve resumo de seu conteúdo:

  • Cânon I - Eunucos podem ser recebidos entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.
  • Cânon II - Referente a não promoção imediata ao presbiterato daqueles que provieram do paganismo.
  • Cânon III - Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.
  • Cânon IV - Relativo a escolha dos Bispos.
  • Cânon V - Relativo a excomunhão.
  • Cânon VI – Relativo aos patriarcas e sua jurisdição.
  • Cânon VII - O Bispo de Jerusalém seja honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.
  • Cânon VIII - Refere-se aos novacianos.
  • Cânon IX - Quem quer que for ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi culpado de crime.
  • Cânon X - Alguém que apostatou deve ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o ordenaram.
  • Cânon XI – Penitência que deve ser imposta aos apóstatas na perseguição de Licinio.
  • Cânon XII - Penitência que deve ser feita àqueles que apoiaram Licinio na sua guerra contra os cristãos.
  • Cânon XIII - Indulgência que deve ser dada aos moribundos.
  • Cânon XIV – Penitência que deve ser imposta aos catecúmenos que caíram em apostasia.
  • Cânon XV - Bispos, presbíteros e diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser reconduzidos, se tentarem fazê-lo, para a igreja para a qual foram ordenados.
  • Cânon XVI - Os presbíteros ou diáconos que desertarem de sua própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas devem ser devolvidos à sua própria diocese. A ordenação deve ser cancelada se algum bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja, sem consentimento do bispo dessa igreja.
  • Cânon XVII - Se alguém do clero praticar usura deve ser excluído e deposto.
  • Cânon XVIII - Os diáconos devem permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se entre os presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta ordem.
  • Cânon XIX – As regras a se seguir a respeito dos partidários de Paulo de Samósata que desejam retornar a Igreja.
  • Cânon XX - Nos dias do Senhor [refere-se aos domingos] e de Pentecostes, todos devem rezar de pé e não ajoelhados.


Nas atas do Concílio de Nicéia, assinadas por todos os bispos participantes, com exceção dos dois seguidores de Ario, constou o texto da seguinte profissão de Fé:


"Cremos em um só Deus, Pai todo poderoso, Criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis; E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho de Deus, gerado do Pai, unigênito, isto é, da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial do Pai, por quem todas as coisas foram feitas no céu e na terra, o qual por causa de nós homens e por causa de nossa salvação desceu, se encarnou e se fêz homem, padeceu e ressuscitou ao terceiro dia, subiu aos céus e virá para julgar os vivos e os mortos; E no Espírito Santo. Mas quantos àqueles que dizem: `existiu quando não era' e `antes que nascesse não era' e `foi feito do nada', ou àqueles que afirmam que o Filho de Deus é uma hipóstase ou substância diferente, ou foi criado, ou é sujeito à alteração e mudança, a estes a Igreja Católica anatematiza".

Ver também[]

45px-Smallwikipedialogo.png Este artigo utiliza material oriundo da Wikipédia. O artigo original está em Primeiro Concílio de Niceia. A relação dos autores originais pode ser vista no histórico do artigo. Assim como acontece com a Cristianismo Wiki, o texto da Wikipédia encontra-se debaixo da Licença de Documentação Livre GNU.
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