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O Concílio de Cartago III foi um concílio regional que ocorreu em 397 d.C., onde ficou determinado a aceitação dos vinte e sete livros do Novo Testamento.

O Concílio de Cartago IV, outro concílio regional ocorrido em 419 d.C, estabelece o mesmo cânon bíblico reconhecido futuramente no Concílio de Trento, hoje aplicado pela Igreja Católica Apostólica Romana, com referência a dois livros de Esdras, que seriam os mesmos da Vulgata, os quais existiam outrora reunidos e já tinham sido divididos até aquela época, conforme o testemunho de Santo Atanásio (296-373), na Epístola XXXIX,4.

O concílio de Cartago IV descreve:

"Parece-nos bom que, fora das Escrituras canônicas, nada deva ser lido na Igreja sob o nome 'Divinas Escrituras'. E as Escrituras canônicas são as seguintes: Gênese, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute, quatro livros dos Reinos, dois livros dos Paralipômenos, Jó, Saltério de Davi, cinco livros de Salomão, doze livros dos Profetas, Isaías, Jeremias, Daniel, Ezequiel, Tobias, Judite, Ester, dois livros de Esdras e dois [livros] dos Macabeus. E do Novo Testamento: quatro livros dos Evangelhos, um [livro de] Atos dos Apóstolos, treze epístolas de Paulo, uma do mesmo aos Hebreus, duas de Pedro, três de João, uma de Tiago, uma de Judas e o Apocalipse de João. Isto se fará saber também ao nosso santo irmão e sacerdote, Bonifácio, bispo da cidade de Roma, ou a outros bispos daquela região, para que este cânon seja confirmado, pois foi isto que recebemos dos Padres como lícito para ler na Igreja" [Concílio de Cartago IV (419)].

Os Concílios da Cartago e Hipona declaram a existência de cinco livros de Salomão: Provérbios, Eclesiastes, Cântico dos Cânticos, Sabedoria e Eclesiástico, contudo se atribui geralmente a Salomão somente três desses livros: Provérbios, Eclesiastes, Cântico dos Cânticos. Na verdade, não se declara que os cinco livros de Salomão teriam sido escritos por ele, mas foram chamados assim por comporem o núcleo sapiencial da Bíblia, do qual Salomão foi seu maior expoente.

O cânon estabelecido em Cartago e Hipona era de um cânon regional, mas foi aceito pela Igreja Católica, ratificado por vários concílios, como o de Roma, Florença, e o Concílio de Trento, um concílio ecumênico.

Os protestantes não incluem em suas Bíblias os sete livros deuterocanônicos do Antigo Testamento. O Concílio de Trento, em 1546 d.C., estabelece, contudo, que esses sete livros são inspirados.

Nos mais antigos escritos patrísticos são citados os deuterocanônicos como Escritura Sagrada: Clemente Romano (em cerca de 95), na epístola aos Coríntios, recorre a Judite, Sabedoria, fragmentos de Daniel, Tobias e Eclesiático; o Pastor de Hermas, em 140, faz amplo uso do Eclesiástico e do 2 Macabeus (cf. Semelhanças 5,3.8; Mandamentos 1,1...); Hipólito (+235) comenta o livro de Daniel com os fragmentos deuterocanônicos; cita como Escritura Sagrada Sabedoria, Baruc e utiliza Tobias e 1 e 2 Macabeus. Tais livros eram contidos na Septuaginta e também foram alvo de dúvidas por parte de patriarcas, como Orígines e Atanásio, que eram de Alexandria, e por Jerônimo. Contudo o cânon mencionado por Atanásio admitia, ao menos, Baruc como um livro que fazia parte do livro de Jeremias. Já Agostinho de Hipona, não desprezava o cânon de Cartago IV.

Ver também[]

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